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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.450 DE 14 DE JANEIRO DE 1947.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,

    declara:

    Artigo único. E´ declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16/1/1947