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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.507, DE 22 DE JANEIRO DE 1947

Revogado pelo Decreto nº 118, de 1961

Revogado pelo Decreto nº 95.480, de 1987

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Atribuições dos Almirantes de Esquadra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Além das funções que constarem da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, os Almirantes de Esquadra poderão exercer as seguintes: 

a) Chefe do Estado Maior-Geral; 

b) Chefe do Estado Maior da Armada; e 

c) Vice-Presidente do Conselho do Almirantado.

Art. 2º O chefe do Estado Maior da Armada, quando Vice-Almirante, não precedência sôbre os Almirantes de Esquadra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1947