Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.800, DE 21 DE MARÇO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal da Aeronáutica, para a da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, duas funções de artífice, sendo uma referência VII e outra referência VIII, e uma de auxiliar de escritório, referência VIII.

§ 1º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 2º. Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Assistência ao Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º. A despesa com as funções de que trata o artigo 1.º dêste decreto, na importância de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, continuará a correr à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica - do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 4º. Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1947