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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 23.347, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1933.

Aprova o regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, creado pelo decreto nº 22.837, de 17 de Junho de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo 15 do decreto n. 22. 837, de 17 de junho último, resolve aprovar o regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, que com êste baixa, assinado pelo general da divisão da reserva de primeira classe, Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis de 1933.

Regulamento para a formação e manutenção do pôsto de sub-tenentes, aprovado pelo decreto nº 23.347, de 13 de novembro de 1933

INSTITUIÇÃO DO POSTO

Art. 1º O posto de sub-tenente instituído pelo decreto n. 22.837, de 17 de junho de 1933, fica situado na escala hierárquica militar entre o de segundo tenente e o de sargento-ajudante.

Art. 2º O número de sub-tenentes será de 1 por sub-telegrafistas.

unidade de tôdas as armas e 20% do quadro de rádio-telegrafista.

Art. 3º Os sub-tenente são assemelhados aos aspirantes a oficial, na forma estabelecida pelo decreto n. 22.837, de 17 de junho do corrente ano, e por êste regulamento; a êles porém, subordinados.

Art. 4º Os sub-tenentes serão nomeados por portaria do Ministério da Guerra, mediante proposta das Comissões de Promoção, de sub-tenentes, de demissíveis, com as mesmas formalidades com que o são os aspirantes a oficial.

Art. 5º Os sub-tenentes figurarão no Almanaque do Ministério da Guerra e serão colocados por antiguidade de nomeação.

Parágrafo único. Para nomeação da mesma data, prevalecerão as antiguidades de promoções anteriores.

RECRUTAMENTO NORMAL

Art. 6º Os sub-tenentes serão normalmente recrutados por promoção dos sargentos-ajudantes e primeiros sargentos em serviço nos corpos de tropa, fortalezas e quadro de rádio-telegrafistas.

Parágrafo único. Os sub-tenente oriundos do quadro de rádio-telegrafistas terão a designação de sub-tenentes rádio-telegrafistas.

Art. 7º Para ser promovido a sub-tenente ou sub-tenente rádio-telegrafista, o sargento-ajudante ou 1º sargento, em serviço nos corpos de tropa, fortalezas e quadro de rádio-telegrafistas deve satisfazer aos seguintes requisitos :

a) ter aprovação no curso da Escola de Arma, com a nota "Apto" par o comando de pelotão ou secção ou "Distinto";

b) ter, no máximo, 40 anos de idade;

c) Si fôr das armas, ter, no mínimo, 8 anos de serviço prestado como sargento, dos quais, pelo menos, 5 arregimentado; si fôr rádio-telegrafista, ter, no mínimo 5 anos como sargento do Exército;

d) ter ótimo comportamento e satisfazer às condições de honorabilidade indispensáveis ao desempenho de suas funções;

e) ter robustês física comprovada em inspeção de saúde pelas juntas de saúde das regiões.

COMISSÕES DE PROMOÇÃO DE SUB-TENENTES

Art. 8.º Na séde do comando de cada D.I. (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª), funcionará uma Comissão de Promoção de Sub-Tenentes, que terá a seguinte constituição:

General comandante da Região – Presidenté;

Chefe do E. M. regional – Membro;

Um comandante de corpo – Membro.

Art. 9º Na Capital Federal, funcionará, além da comissão da 1ª D.I., uma comissão especial, à, qual incumbirá propor as promoções necessárias em unidades não subordinadas a comando de D.I. (6ª, 7ª, 8ª, R.M., Circ. M., Distrito de Costa, e unidades escolas e dos rádio-telegrafistas. Esta comissão será assim constituída:

Chefe do D.G. – Presidente;

Um coronel de Infantaria – Membro;

Chefe do Serviço R.T. – Membro;

Chefe do Gab. do D.G. – Membro.

Art. 10. Cada comissão terá como secretário um capitão arregimentado que será preferido de arma nela não representada.

Art. 11. O coronel de infantaria de que trata o artigo 9º e o capitão-secretário da Comissão Especial, serão nomeados pelo chefe do D.G.: o comandante de corpo e o capitão de que tratam o art. 8º e o art. 10, serão nomeados pelo respectivo comando de região.

Parágrafo único. O coronel de infantaria mencionado no presente artigo, será o chefe da G.E., e o comandante do corpo referido no art. 8º, o mais moderno de região.

Art. 12. As comissões reunir-se-ão, normalmente, nos últimos dias de março, junho, setembro e dezembro, e, extraordinàriamente, quando convocada pelo presidente.

Art. 13. Os. Corpos, Q.G. e Serviço Rádio do Exército enviarão ás respectivas Comissões, nos primeiros dias da 2ª quinzena de março, junho, setembro e dezembro, relação dos sargentos que satisfaçam as condições do art. 7º, bem como o número de vagas existentes discriminadas por sub-unidade.

Parágrafo único. A estas relações acompanharão fichas organizadas para cada sargento constante daquelas relações de acôrdo com e modelo anexo, além da caderneta de assentamentos do candidato.

Art. 14. A cada vaga que se dér em uma sub-unidade, concorrerão todos os sargentos da arma na região habilitados de acôrdo com o art. 7ª no quadro de rádio-telegrafistas, todos os sargentos do quadro, habilitados da mesma fórma.

Art. 15. As Comissões basearão seu juízo nas fichas de que trata o parágrafo único do art. 13 e em outros dados que julgarem necessário requisitar dos corpos. As decisões porém, serão tomadas por votos e, em caso de empate, cabe ao presidente decidir.

§ 1º As secções das Comissões ficarão registradas em atas nas quais devem constar o voto explicativo dos membros bem como o voto decisivo do presidente.

§ 2º Depois de escolhido o nome ou os nomes, o presidente enviará a proposta ao ministro da Guerra.

Art. 16. As nomeações de sub-tenentes de tropa serão feitas dentro do quadro das respectivas armas e, de preferência, dentro das undades em que se derem as vagas; os rádio-telegrafistas, no seu quadro geral, mediante indicação do chefe do S.T.

FUNÇÃO E VANTAGENS DOS SUB-TENENTES

Art. 17.A função normal do sub-tenente de tropa é a de almoxarife de sua sub-unidade.

§ 1º Cabe ao sub-tenente exercer, eventualmente e acumulando com as de almoxarife, as funções de comandante de pelotão ou secção, na falta de oficiais subalternos e aspirantes; assumindo esse comando por ordem da unidade.

§ 2º Também atuará o sub-tenente como instrutor de acôrdo com o programa de instrução da sub-unidade.

§ 3º Além das funções mencionadas nos §§ 1º e 2º, compete ainda ao sub-tenente auxiliar a administração da sub-unidade, conforme ordens do respectivo comandante.

Art.18. O sub-tenente não poderá exercer comando de sub-unidade.

Art. 19. O sub-tenente, no exercício das funções de almoxarife, ficará com todas as responsabilidades que os regulamentos militares atribúem ao cargo e terá como auxiliares os sargentos e cabos, furriel e armeiro de matérial bélico e soldados auxiliares dêsses serviços.

Art. 20. Os sub-tenentes rádio-telegrafistas exercerão as funções de chefe ou auxiliar de estação; e desempenharão os encargos que lhes forem cometidos pelo Regulamento de sua especialidade.

Art. 21. Os sub-tenentes terão garantidos os direitos que lhes conferem o decreto n. 22.837; de 17 de junho de 1933 e o presente regulamento, enquanto bem servirem e não tiverem atingido a idade limite para a reforma.

Art. 22. São extênsivas aos sub-tenentes as disposições contidas no art, 190 – 1º parte – e 43 do Código Penal Militar e no art. 255 do Código de Justiça Militar.

Art. 23. Os sub-tenentes perceberão os vencimentos de aspirante a oficial e, depois de 20 anos de serviço, receberão, em cada ano completo sem licença que exceder a 20, mais uma quóta de 2% dêsses vencimentos.

Parágrafo único. Os sub-tenentes rádio-telegrafistas continuarão vencendo a diária de 1ª classe do seu quadro.

Art. 24. Os sub-tenentes serão reformados compulsoriamente ao atingirem a idade de 48 anos na tropa e 50 no quadro R.T.

Parágrafo único. Compete ao D.G. enviar ao Ministério da Guerra a proposta de reforma do sub-tenente que atingir a idade limite para a reforma.

Art. 25. O sub-tenente que atingir o limite de idade, será reformado como 2º tenente e com vencimentos determinados por tantas vigéssimas quintas partes do soldo dêsse posto quantos forem os anos de serviço efetivo no Exército.

Art. 26. Ao sub-tenente que pedir reforma depois de 25 anos de serviço efetivo no Exército, dar-se-ão as vantagens do art. 25 dêste regulamento.

Art. 27. O sub-tenente afastado do serviço por moléstia, licença, sentença e extravio. será agregado, aplicando-se-lhe a legislação vigente para os oficiais do Exército.

Art. 28. O sub-tenente contribuirá obrigatoriamente para o montepio, pagando uma jóia calculada pelo número de meses que excederem a 25 anos de idade multiplicado pelo dia de soldo correspondente á tabela de montepio.

Parágrafo único. O sub-tenente reformado como 2º tenente, terá o montepio dêsse posto e, portanto, contribuirá para êle.

CIRCULO

Art. 29º – Os sub-tenentes formarão círculo à parte, mas poderão participar de algumas sessões de instrução dos oficiais, por determinação do comandante do corpo ou autoridade superior.

Parágrafo único – A determinação de que trata êste artigo constará do Boletim do corpo ou do Programa de Instrução.

Art. 30º – Os sub-tenentes frequentará o casino dos sargentos, mas em compartimentos ou locais separados.

Art. 31º – Tôda vez que houver reunião de oficiais do corpo, o respectivo comandante dará suas ordens relativamente ao comparecimento ou não dos sub-tenentes.

TRANSFERÊNCIAS

Art. 32º – Os sub-tenentes de tropa não serão afastados sob pretexto algum das sub-unidades para as quais forem nomeados, nem transferidos de uma arma para outra; e os radio-telegrafistas, de que ficarem pertencendo ao quadro R.T. não poderão ser transferidos dêsse quadro.

Art. 33º – Dentro de uma unidade, o comandante poderá transferir um sub-tenente de uma sub-unidade para outra, por conveniência da disciplina ou do serviço.

Art. 34º – O ministro da Guerra excepcionalmente poderá transferir um sub-tenente que tiver necessidade de mudança de clima, confirmada pela Junta Superior de Saúde do Exercito, de um corpo para outro da mesma arma em que houver vaga e falta de sargento legalmente habilitado.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 35º – Os atuais sargentos-ajudantes e primeiros sargentos de tropa ou do quadro R.T. que satisfaça, os requisitos das letras c, d e e do art. 7º, desde que sejam propostos justificadamente, com a fôlha de informações, pelos comandantes de unidades e Q.G. em que servirem, com aprovação dos comandantes de brigada, divisão, setor e distrito de artilharia de costa, diretor de aviação, diretor de engenharia e chefe do D.G. conforme o caso, nas promoções de 1933, o emquanto não existirem sargentos habilitados com o curso da letra a, (e demais requisitos do art. 7º) poderão ser nomeados sub-tenentes, independente de outra qualquer exigência.

§ 1º – Os atuais sargentos-ajudantes e primeiros sargentos dos quadros de escreventes e instrutores (Q.I.) que satisfizerem os requisitos das letras c, d e e do art. 1º dêste regulamento, poderão concorrer às vagas de sub-tenentes nos corpos de tropa da arma de que procedem, requerendo aos comandantes de região para que a seu respeito se preencham as formalidades constantes do art. 35º, nas unidades onde tiverem sido reservadas essas vagas.

§ 2º – Para execução do § 1º dêste artigo os comandantes de região militar reservarão 20% das vagas existentes em suas regiões, tomando-as proporcionalmente nos corpos da respectiva tropa.

§ 3º – As propostas de que trata o art. 35º e as resultantes dos requerimentos permitidos pelo seu § 1º, serão encaminhadas às respectivas Comissões de Promoção de Sub-Tenentes.

Art. 36º – Os corpos de tropa, Q.G. e Serviço Rádio enviarão às respectivas comissões de promoção, dentro de 30 dias a contar da data da publicação dêste regulamento, os documentos referidos no art. 13º e parágrafo, e art. 35º e parágrafos.

Art. 37º – Os sub-tenentes usarão uniforme de oficial, substituindo-se no boné o cocar elítico pelo distintivo da arma – prateado – e tendo na hombreira um galão dourado com um centimetro de largura, no 3º uniforme e no branco, (sutache da côr do vivo da arma no 5º) colocado abaixo do distintivo da arma.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1933. – Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.

FICHA Nº ..............

Pôsto e nome..............................

Unidade e Sub-unidade...............

Aprovação no Curso de Armas

Idades

Data de praça

Promoções dêsde cabo

Arregimentação como sargento

Conduta

Robustês física

Serviço de campanha

.....................................................................................

.....................................................................................

(Grau ou nota) ............................................................

(Data de nascimento) .................................................

.....................................................................................

A cabo ................................ a 3º sargento ..................

............................a 2º sargento ...................................

...................................

......................................................................................

(Prisões) ...............................(Elôgios) ........................

(Índice) .........................................................................

(Mencionar as campanhas) .........................................

......................................................................................

Conceito do Cmt. do Corpo

(Com explanação) .......................................................

......................................................................................

.......................................................................................

......................................................................................

                              (Assinatura do Comandante)

 

DEMONSTRAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DE SUB-TENENTES

Infantaria:

7 R.I. a 2 Btls. e 1 Cia. Extra cada Btls. a 3 Cias. 7 x 2 x 3 ÷ 7 = 49 Cias.......................................... 49

6 R.I. a 3 Btls. e 1 Cia Extra cada Btl. a 3 Cias. 6 x 3 x 3 ÷ 6 = 60 Cias ............................................ 60

25 B.C, a 3 Cias 25 x 3 = 75 Cias.................................................................................................. 75

1 Btl. a 4 Cias................................................................................................................................. 4

Btl. Escola a 4 Cias......................................................................................................................... 4

Soma.......................................................................................................................... 192

Cavalaria:

14 R.C.I. a 3 Esq. e 1 Esq. Extra 4 x 14 = 56 Esqs. ........................................................................ 56

2 R.C.D. a 4 Esq. e 1 Esq. Extra. 2 x 3 = 10 Esqs. ......................................................................... 10

3 R.C.D. a 3 Esq. e 1 Esq. Extra 3 x 4 = 12 Esqs. .......................................................................... 12

1 Reg. Escola a 3 Esqs. e 1 Esq. Extra ........................................................................................... 4

Soma .......................................................................................................................... 82

Artilharia:

2 R.A.M. a 2 Grs. a 3 Bias. e 1 Bia Extra 2 x 2 x 3 ÷ = 14 Bias......................................................... 14

5 R.A.M. a 1 Gr. e 3 Bias. e 1 Bia. Extra 5 x 3 ÷ 5 = 20 Bias.......…………………………………......... 20

1 G.A.P, a 3 Bias............................................................................................................................ 3

2 G.A.P. a 2 Bias............................................................................................................................ 4

6 G.A.P. a 1 Bia.............................................................................................................................. 6

5 G.A. Dorso a 2 Bias. 5 x 2 = 10 Bias............................................................................................ 10

1 G.A. Mixta a 3 Bias....................................................................................................................... 3

Bia. de Dorso de João Pessoa..........................................................................................................1

5 G.A.P. a 2 Bias. 5 x 2 = 10 Bias .................................................................................................. 10

7 Bias de Costa .............................................................................................................................. 7

1 Gr. Escola a 3 Bias....................................................................................................................... 3

Soma............................................................................................................................ 81

Engenharia:

2 Btls. a 3 Cias. 2 x 3 = 6 Cias.......................................................................................................... 6

3 Btls. a 2 Cias. 3 x 2 = 6 Cias.......................................................................................................... 6

1 Btl. a 4 Cias.................................................................................................................................. 4

1 Btl. Ferroviário a 4 Cias. ............................................................................................................... 4

Soma............................................................................................................................. 20

Aviação:

1 R. Av. a 2 Grs. e 1 Cia Extra cada Grupo a 2 Esquadrilhas 2 x 2 ÷ 1 = 1 Esquadrilha ......................... 5

1 Gr. Av. a 2 Esquadrilhas ................................................................................................................ 2

1 Cia. De Preparadores do Terreno .................................................................................................. 1

  Soma ............................................................................................................................................ 8

Rádio-telegrafistas:

20% do quadro que é de 110 (30 de 1ª classe, 45 de 2ª, 20 auxiliares 1ª e 15 auxiliares de 2ª) ............ 22

Total geral

Infantaria ..................................................................................................................................... 192

Cavalaria ....................................................................................................................................... 82

Artilharia ........................................................................................................................................ 81

Engenharia .................................................................................................................................... 20

Aviação ........................................................................................................................................... 8

Radio-telegrafistas .......................................................................................................................... 22

  Soma ......................................................................................................................................... 405

Observações

I – Da soma de 347 vagas computadas na tropa das regiões militares, 20% ou sejam 69, 4 são reservadas para os sargentos escreventes o do Q.I.

II – Como sub-unidades foram consideradas: as companhias e companhias extranumerárias; os, esquadrões e esquadrões extranumerários; as baterias e baterias extranumerárias; as esquadrilhas de aviação.

Não são considerados como sub-unidades os pelotões extranumerários dos BC, Btl. incorporados e grupos de artilharia, não obstante corresponderam as companhias e esquadrões extranumerários dos Regimentos.