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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar dolomita e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, e nos têrmos dos arts. 152 e. 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar dolomita e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Bocaina, no distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta e dois metros (132 m) no rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW) da confluência dos córregos Bocaina e Olhos d'Agua, êste afluente do rio Paraopeba e os lados divergentes do vértice considerado, têm: trezentos metros (300 m), rumo quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 36' NW); magnético, quinhentos metros (500 m) rumo quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30' SW); magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1947