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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.508, DE 16 DE MARÇO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Aprova os novos estatutos da Guardian Assurance Co. Limited, adotados pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 16 de dezembro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Guardian Assurance Company, Limited., com sede em Londres, Inglaterra, autorizada pelo decreto n. 68, de 26 de setembro de 1934, a operar nos ramos de seguros compreendidos no grupo A, a que se refere o art. 2º do regulamento anexo ao decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, resolve aprovar os novos estatutos da referida sociedade adotados pela assembléia geral dos seus acionistas realizada a 16 de dezembro de 1936, continuando ela integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das suas operações.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1938 e republicado em 30.4.1938

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 30/04/1938, p. 8155 a 8167.