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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.150 DE 6 DE JANEIRO DE 1949

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 8.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:

                                                                                                                                                                                            Cr$ 

Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene
Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (obras) .................................................................................................... 2.500.000,00 

Para a construção de um Hotel na área de Paulo Afonso ............................................................................................. 5.000.000,00 

Para estudos e projetos de serviços de abastecimentos dágua de cidades marginais do São    Francisco ........................ 1.000.000,00 

Total ........................................................................................................................................................................ 8.500.000,00 

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Correia e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.1.1949