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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.600 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1949

(Vide Decreto nº 27.983, de 1950)

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da banana anã ou nanica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da banana anã ou nanica, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2º Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura a baixar portaria regulamentando a colheita, a classificação e a fiscalização da exportação da banana anã.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1949