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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.840, DE 2 DE JULHO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento para construção de um triângulo de reversão na estação de Junção, no Km. 594 -|- 744m., da linha de "Cacequí ao Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 485-S, de 22 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Víação e Obras Públicas, relativos à construção de um triangulo de reversão, na estação de "Junção", no km. 594-/-744,m da linha de Cacequi ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 34:513$313 (trinta e quatro contos quinhentos e treze mil trezentos e treze réis, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto nº 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.7.1938