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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.002, DE 19 DE AGOSTO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova o projeto e orçamento na importância total de 945:000$000, para continuação dos melhoramentos do Porto de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, atendendo ao que expôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. G-121, de 4 de julho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de 945:000$000 (novecentos e quarenta e cinco contos de réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para continuação dos melhoramentos do porto de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1938