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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.310 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargas excedentes da classe "F", da carreira de "Guarda-livros", do Quadro I, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento; para o preenchimento de cargos vagos na mesma carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, modificadas pelo decreto-lei n. 349, de 23 de março deste ano.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1938