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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.630, DE 15 DE MAIO DE 1940

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Dá nova redação ao ítem II, do $ 4º, do art. 45, do Decreto nº 2290, de 28 de janeiro de 1938, alterado pelo Decreto n. 3409, de 6 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O item II, do § 4, do art. 45, do Decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, vigorará com a seguinte redação :

"A Comissão de Eficiência apreciara os boletins, podendo alterar, apenas, os pontos conferidos pelos chefes de serviço ou repartição, desde que, por escrito, o justifique, fundamentadamente."

Art. 2º Revogam-se as disposições. em contrário.

Rio de Janeiro. 15 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1940