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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.070, DE 17 DE OUTUBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, do 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo Fruticultor, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Casemiro Guimarães Junior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se os Disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1941