Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.790, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto nº 141, de 13 de novembro de 1934, ao cidadão brasileiro Olinto Couto de Aguirre, por si ou sociedade que organizar, para pesquisar turfa e seus similares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941:

Considerando não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto n.º 141, de 13 de novembro de 1934;

Considerando que, interpelado por ofício n.º 3.490, de 17 de julho de 1940, o autorizado não respondeu dito ofício;

Considerando, ainda, não haver o autorizado atendido ao edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 28 de julho de 1941, publicado no Diário Oficial, do dia 31 subsequente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n.º 141, de 13 de novembro de 1934, ao cidadão brasileiro Olinto Couto de Aguirre, por si ou sociedade que organizar, para pesquisar turfa e seus similares em terrenos denominados "Terra Vermelha", situados no terceiro (3º) distrito de Barra do Jucú, no município do Espírito Santo, atual município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 do fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.2.1942