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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.940, DE 4 DE MARÇO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Morais a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de itabira do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Moraes a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos manifestados e de propriedade da Brazilian Iron & Steel Company, situados nos lugares denominados "Esmeril", "Periquito" e "Pombal", no município de Itabira do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e trinta e oito hectares e sessenta ares (438,60Ha) delimitada por um polígono tendo um dois seus vértices situado à distância de dois mil e oitocentos metros (2.800 m), rumo magnético trinta graus e vinte e cinco minutos sudoeste (30º 25' SW) de um marco de peroba cravado na margem direita e confluência dos córregos Paciência e da Penha e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); oitocentos e setenta metros (870 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30' SW); seiscentos e noventa metros (690 m), cinquenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30' SE); quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); oitocentos e sessenta metros (860 m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º 30' NW); setecentos e dez metros (710 m), setenta graus sudoeste (70º SW); quatrocentos e noventa metros (490 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); oitocentos e vinte metros (820 m), cinquenta graus nordeste (50º NE); novecentos e setenta e cinco metros (975 m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30' NE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW); quinhentos e cinco metros (505 m), onze graus nordeste (11º NE); oitocentos e cinquenta metros (850 m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30' NW); trezentos e dez metros (310 m), cinquenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30' NE); quatrocentos e cinco metros (405 m), um grau nordeste (1º NE) e três mil cento e cinco metros (3.105 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30' SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro centos trezentos e noventa mil réis (4:390$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942