Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.460, DE 22 DE MAIO DE 1942

(Vide Decreto nº 21.614, de 1946)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro José Joviano de Medeiros a pesquisar fluorita no município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Joviano de Medeiros a pesquisar fluorita em terrenos de propriedade de José Marcelino de Araujo, situados no imovel denominado "Salgadinho", no distrito de Caapoã, do município de Santa Luzia do Estado da Paraíba, numa área de doze hectares (12 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um de seus vértices situados à distância de setecentos e três metros e quarenta centímetros (703,40 m) rumo magnético, cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30' NW) da confluência dos Riachos da Caieira e do Enchú, cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : seiscentos metros (600 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30' SW) e duzentos metros (200 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º 45' NW), respectivamente.

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1942