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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.520, DE 28 DE MAIO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Souza Vianna a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Souza Vianna a pesquisar carvão mineral numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha) situada nas posses denominadas "Espigão Alto", "Espigão do Facão" e "Espigão da Laranja Azeda", distrito de Caeté, município de São Jerônimo, Estado do Paraná, delimitada por um polígono que tem um vértice distante mil metros (1.000 m) rumo magnético cinquenta graus e trinta minutos noroeste (50º 30' NW) da confluência do Ribeirão do Pelame com o Rio Alecrim e cujo lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30' NW) ; trezentos e trinta e cinco metros (335 m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30' NW) ; quinhentos e quarenta metros (540 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30' NW) ; oitocentos metros (800 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30' SW) ; seiscentos e cinquenta metros (650 m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30' NW) ; mil oitocentos e cinquenta metros (1.850 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30' NE) e mil e cem metros (1.100 m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30' SE).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta mil réis (750$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1942