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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.640, DE 11 DE JUNHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Euripedes Chaves de melo a pesquisar magnesita e associados no município de Icó, do estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euripedes Chaves de Melo a pesquisar magnesita e associados em terrenos de propriedade de Raimundo Candido Martins situados no lugar denominado Sítio Santarém, no distrito de Orós, do município de Icó, do Estado do Ceará, num área de duzentos hectares (200Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de oitocentos e dez metros (810m) rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64°30'SE) do encontro esquerdo da barragem de alvenaria existente no Riacho Livramento, de propriedade de Raimundo Cândido Martins, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), setenta e cinco graus sudeste (75°SE) e dois mil metros (2.000m), quinze graus nordeste (15°NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1942