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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.790, DE 26 DE JUNHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Revoga o Decreto n. 1630, de 12 de maio de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n, 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica revogado o decreto n. 1.630, de 12 de maio de 1937, que autorizou o cidadão Miguel Salomão, estabelecido em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência a 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.6.1942