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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.890, DE 7 DE JULHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, com sede em Curitiba.

O Presidente da República

Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e desportos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121° da Independência e 54° da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1943