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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.910, DE 8 DE JULHO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados em terrenos litorâneos da praia de Tabatinga, município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e oitenta e seis ares (2,86 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um de seus vértices situado à margem direita, na foz do rio Tabatinga e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros ( 160 m), rumo sessenta e um graus nordeste (61º NE); duzentos e sessenta metros (260 m), rumo trinta e um graus noroeste (31º NW); sessenta metros (60 m) rumo sessenta graus sudoeste (60ºSW), e duzentos e setenta e quatro metros (274 m), rumo nove graus e trinta minutos sudeste (9º30' SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1942