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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.950, DE 10 DE JULHO DE 1942

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F da carreira de Contínuo do Quadro do Congresso Nacional - I - Senado Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Arnaldo Batista de Paulo e Manoel Rabelo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1942