Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.588, DE 28 DE MAIO DE 1951.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Texto para impressão

Retifica o art. 1º do Decreto número 24.949, de 12 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 24.949, de 12 de maio de 1948, que passará a ter a seguinte redação: fica autorizada a Companhia de Estanho São João del Rei a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro de Carvalho e Francisco Ernesto de Carvalho, no lugar denominado Volta Grande, distrito de Nazareno, Município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares e trinta e quatro ares (72,34 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) do marco quilométrico cento e sessenta a seis mais trezentos metros (km 166 + 300m), da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil metros (1.000m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); mil e seiscentos metros (1.600m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30? SE); mil quatrocentos e trinta metros (1.430m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30? NE); cento e dez metros (110m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); oitenta metros (80m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); cento e trinta metros (130m), sete graus nordeste (7º NE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1951