Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.265, DE 12 DE AGOSTO DE 1952.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Ferroviários Sul Rio Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

    Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1952

*