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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.400 DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

Texto para impressão

Prorroga o prazo de que trata o item 4 das Instruções aprovadas pelo Decreto n° 30.790, de 28 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve prorrogar por mais sessenta dias o prazo de que trata o item 4 das Instituições aprovadas pelo Decreto número 30.790, de 28 de abril de1953.

Rio de Janeiro, em 08 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1952