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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.540, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Vide Decreto de 5 de maio de 1994 

Declara de utilidade pública a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º, da citada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952

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