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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.297, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande Estado de Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

    Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953