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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.900, DE 6 DE JANEIRO DE 1954

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1954.