Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.350, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954

(Vide Decreto nº 40.507, de 1956)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquisar turmalinas e associados no município de Arassuai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquisar turmalinas e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barra de Salinas, distrito de Itaporé, município de Arassuaí do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e vinte e três ares (9,23 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um de seus vértices à distância de mil e dez metros (1.010m), rumo setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30' SE) magnéticos da barra do rio Salinas, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezessete metros (417m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); duzentos e dezoito metros (218m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e doze metros (212m), onze graus nordeste (11º NE); cento e setenta e três metros (173m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); cento e setenta e oito metros (178m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30' SW); cento e sete metros (107m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); quatrocentos e cinco metros (405m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1954.