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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.100 DE 8 DE MARÇO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera o Regulamento do Serviço de Saúde do Exército e o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos ns. 157 do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto número 32.090, de 14 de Janeiro de 1953 e 4º do Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto nº 32.850, de 23 de Maio de 1953, passam a ter a seguinte redação:

- Os Especialistas de Saúde dentro do respectivo Quadro e segundo seus cursos de formação, são qualificados, internamente, na Diretoria Geral de Saúde do Exército como:

- Auxiliares de Enfermagem - ESE - 1

- Auxiliares de Cirurgia - ESE - 2

- Auxiliares de Anestesia - ESE - 3

- Auxiliares de Fisioterapia - ESE - 4

- Auxiliares de Odontologia - ESE - 5

- Manipuladores de Radiologia -ESE - 6

- Manipuladores de Laboratório - ESE - 7

- Manipuladores de Farmácia - ESE - 8

- Protéticos - ESE - 9

- Massagistas - ESE -10

- Artífices de Óptica - ESE -11

- Auxiliares de Saneamento - ESE -12

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de Março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.3.1957