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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.194, DE 25 DE MARÇO DE 1957

 

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Atenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Atenas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1957

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