Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.137, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público, o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos a Convenção nº 12, concernente a indenização dos acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 12, concernente à indenização por acidentes do trabalho na agricultura, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (6 de junho de 1925), Argentina (26 de maio de 1936), Áustria (14 de junho de 1954), Bélgica (26 de outubro de 1932), Bulgária (6 de março de 1925), Chile(15 de setembro de 1925), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (22 de agôsto de 1935), Dinamarca (26 de fevereiro de 1923), Espanha (1 de novembro de 1931), Filândia (20 de janeiro de 1950) França (4 de abril de 1928), Haiti (19 de abril de 1955), Hugria (8 de junho de 1956), Irlanda (17 de junho de 1924), Itália (1 de setembro de 1930), Luxemburgo (16 de abril de 1928), Marrocos (20 de setembro de 1956), México (1 de novembro de 1937), Nicarágua (12 de abril de 1934), Nova-Zelândia (29 de março de 1938), Países-Baixos (20 de agôsto de 1926), Polônia (21 de junho de 1924), Reino-Unido (6 de agôsto de 1923) Salvador (11 de novembro de 1955), Suécia (27 de novembro de1923), Tchecoslováquia (12 de junho de 1950), Uruguai (6 de junho de 1933).

A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países, na data do depósito, das respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino KubItschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957

*