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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.139, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público a ratificação por parte do Govêrno do Haiti da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foi registrada, pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 12 de abril última, a ratificação, pelo Govêrno do Haiti, da Convenção para a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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