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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.643, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Aprova o Estandarte do Batalhão de Guardas da Policia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Estandarte do Batalhão de Guardas da Policia Militar do Distrito Federal, cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Eurico Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957

estandarte do batalhão de guardas da polícia militar do distrito federal

EXPOSIÇÃO DESCRITIVA

Das características:

Art. 1º O Estandarte do Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Distrito Federal é uma peça simbólica, representativa dessa Unidade da Corporação, cujo uso nas diversas situações de cerimonial será feito nos moldes dos estandartes congêneres das Corporações Militares, aos quais é equiparado para todos os fins.

Do feitio:

Art. 2º O Estandarte terá as seguintes características:

I - de forma retangular de 1,60 x 1,15 metros, montado em haste cilíndrica com ponteira e ponto de metal cromado, sendo confeccionado em faíle azul-celeste e a haste forrada de gorgorâo de sêda da mesma côr, levando, enrolado em espiral de passo igual a sete (7) centímetros, um galão dourado de um (1) centímentro de largura e, prêso à ponteira, um laço de fita azul-natier de dez (10) centímetros de largura, com duas pontas pendentes, ambas com franjas douradas nas extremidades, e ostentando em caracteres dourados, uma destas pontas a inscrição: “POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL’’ e a outra ponta, a inscrição: ‘’BATALHÃO DE GUARDAS’’, sendo a rosêta do laço em forma de três coroas circulares concêntricas e de raios diferentes dando a seguinte seqüência de côres de dentro para fora: azul-natier, amarelo-ouro, e vermelho;

II - o estandarte pròpriamente dito é cortado em diagonal do canto interno superior para o externo inferior, por uma faixa constituída de quatro estrias justapostas de quatro (4) centímentros de largura cada uma, formando o conjunto de côres da Polícia Militar do Distríto Federal - vermelha, verde, amarela e vermelha;

III - ao centro, cobrindo a faixa precedente, o símbolo sintético da Corporação, representado nas côres próprias regulamentares tendo o campo vermelho e a estrela central, subtituídos por uma paisagem da Cidade do Rio de Janeiro, em ângulo que alcança os morros do Corcovado e do Pão de Açucar, dominada pela figura de um soldado em uniforme do Batalhão de Guardas, em posição de descansar, levando na parte lateral superior, em amarelo-ouro, o monograma B.G. e, na parte inferior média, em letras brancas, a inscrição latina LEX.

Euríco de aguiar salles

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