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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.800 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Desígna servidor para representar a União na desapropriação da casa de José Cardoso Costa para a Comissão do Vale de São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Agrônomo Cafeicultor, classe L. Armando Gonçalves Tôrres, do Q.P. do Ministério da Agricultura, ora à disposição da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura de desapropriação da casa de José Cardoso Costa, situada, de um lado, na Rua do Ouro e, de outro, na Rua Cel. João Vieira, em Jacobina, Estado da Bahia imóvel êsse considerado de utilidade pública pelo Decreto nº 42.356, de 26 de setembro de 1957.

Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação correrá à conta da Verba 3.03 - 8.1. - Fomento da Produção Vegetal e Animal - 1 - Instalação de cinco Residências Agrícolas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1957