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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.467, DE 27 DE MARÇO DE 1958.

 

Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958