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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.551, DE 11 DE ABRIL DE 1958.

 

Considera de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. São considerados de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958