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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.358, DE 23 DE AGOSTO DE 1958.

 

Transforma, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transformada, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958