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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.000 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Revogado pelo Decreto nº 58.358, de 1966

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Modifica o Decreto n° 36.512, de 1 de dezembro de 1954, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e as alíneas b e d do art. 2º do Decreto nº 36.512, de 1 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos (C.M.M.B.E.U.), nomeada pelo Presidente da República, terá a seguinte constituição:

a) .......................................................................................................................................

b) .......................................................................................................................................

c) Chefe do Gabinete - indicado pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. - um oficial superior de qualquer das três Fôrças Armadas, com o Curso de Comando e Estado Maior, ou equivalente; exercerá, também, as funções de Secretário da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos;

d) Assessôres Militares - designados pelos respectivos Ministros. Tantos quantos forem julgados necessários pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. Êsses assesôres servirão, também, à Presidência da Comissão;

e) Assistentes e Adjuntos do Gabinete - oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas, indicados pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. em número por êste considerado necessário e designados pelos respectivos Ministros.

Parágrafo único. Os serviços administrativos da Delegação e da C.M.M.B.E.U. serão atendidos por servidores civis e militares requisitados aos órgãos da administração pública federal pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, mediante solicitação do Presidente da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos".

"Art. 2º A Delegação Brasileira da Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, nomeada pelo Presidente da República, - terá a seguinte constituição:

a) .......................................................................................................................................

b) Membros - indicados pelos respectivos Ministros - três oficiais generais, um de cada Fôrça Armada, que exerçam as funções de Adido Militar, Naval e Aeronautico.

c) .......................................................................................................................................

d) qualquer oficial brasileiro, devidamente, credenciado, em serviço nos Estados Unidos, poderá acumular suas funções - com as de assessor da Delegação Brasileira na C.M.D.B.E.U.".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.12.1958 e retificado em 6.12.1958

 

 

 

 

Decreto nº 45.000, de 4 de Dezembro de 1958

Modifica o Decreto n. 36.512, de 1 de dezembro de 1954, que fixa a composição da Delegação Brasileira da
Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

(Publicado no Diário Oficial- Seção I -de 4 de dezembro de 1958)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Art. 1º O art. 1º e a alinea d do art. 2º do Decreto número 36.512, de 1 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:

Leia-se:

Art. 1º O art. 1º e as alíneas b e d do art. 2º do Decreto n. 36.512, de 1 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1958