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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.202, DE 7 DE JANEIRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Trabalhador, referência 17, ocupada por José Ataíde Borba, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Base Aérea do Recife;

II - uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 17, ocupada por Pedro Cícero de Souza, da Tabela da Base Aérea do Recife para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea;

III - uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Carlos de Oliveira Cabeda, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Quartel General da 3ª Zona Aérea.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959