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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.478 DE 26 DE JANEIRO DE 1959.

 

Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É criado o estandarte-distintivo para a Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:

- Campo de azul ultramar, orla amarela com 1/9 de altura de tralha;

- Pala de vermelho com 3/9 de altura de tralha, dividindo o campo do Estandarte;

- Brocante, sôbre a pala, constando de Brazão de Armas de Estácio de Sá (sendo português enxequetado de prata e de azul dos Sá), tendo por timbre o distintivo da Artilharia de Costa em ouro;

- Acima do escudo, em arco e atingido inclusive o campo, a palavra FORTALEZA e sob o mesmo também em arco assimétrico a palavra DE e logo abaixo SÃO JOÃO, em caracteres de ouro;

- À dextra o nº 1565 e a sinistra 1618, em caracteres de ouro;

- Franja de ouro em tôda volta;

- Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro; 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE COSTA;

- Dimensões: 0,81 x 1,10.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1959

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