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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.962 DE 4 DE MAIO DE 1959.

 

Cria uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1959

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