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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.450 DE 17 DE JULHO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Raphael Flávio de Luca a pesquisar quartzito no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Raphael Flávio de Luca a pesquisar quartzito, em terrenos de propriedade de Nicolino de Luca, no lugar denominado Sítio do Morro, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares e trinta e sete ares (30,37 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Pedreira e Chá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sul (S); quatrocentos metros (400m), setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72º30' SE); mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235m), doze graus quarenta minutos nordeste (12º40' NE); mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.7.1959