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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.559 DE 11 DE AGOSTO DE 1959.

 

Cria uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na Federação da Malaia, com sede na capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1959

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