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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.750 DE 26 DE AGOSTO DE 1959

(Vide Decreto nº 47.759, de 1960)

(Vide Decreto nº 73.940, de 1974)

Retifica o Decreto n° 45.319, de 27 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e cinco mil trezentos e dezenove (45.319), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR - a lavrar argila em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway Light & Power Co. Ltd., no lugar denominao Cocuera, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de setenta e oito hectares e setenta ares (78,70 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quatrocentos e dezenove metros e vinte centímetros (419,20 m) no rumo verdadeiro quarenta e oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (48º35'SW) do marco quilométrico número sessenta e três (km 63) da rodovia Mogi das Cruzes-Casa Grande, até o ponto em que a cêrca de arame à margem da aludida rodovia atravessa o ribeirão Santa Cruz sobe o mesmo ribeirão, pela margem esquerda, até o ponto locado a setecentos e cinco metros (705 m) no rumo verdadeiro oito graus, cinqüenta e seis minutos noroeste (8º56'NW); do marco quilométrico número sessenta e três (km 63) acima referido; daí; os seguintes comprimentos e rumos vedadeiros: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444 m), oito graus e oito minutos noroeste (8º8'NW) e oitocentos sessenta e oito metros (868 m), setenta e seis graus trinta e quatro minutos sudoeste (76º34'SW), alcançando a margem direita o ribeirão Araponga; sobe o aludido ribeirão até noventa centímetros (0,90 metros) do marco da Light and Power, junto à ponte construída na estrada sôbre o ribeirão Araponga; daí com seiscentos trinta e um metros e dez centímetros (631,10 m) no rumo verdadeiro oitenta e um graus e sete minutos sudeste (81º07'SE), até o ponto de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
 

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.8.1959