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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.344 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Torna públicas ratificações e adesões à Convenção Internacional para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia, a 14 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que foram depositados em Paris, na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção Internacional para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia, a 14 de maio de 1954. Ratificações: Egito, 17 de agôsto de 1955; São Marinho, 9 de fevereiro de 1956; União Birmânia, 10 de fevereiro de 1956; Iugoslávia, 13 de fevereiro de 1956; México, 7 de maio de 1958; Hungria, 17 de maio de 1956; Polônia 6 de agôsto de 1956; Equador,  2 de outubro de 1956; União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, 4 de janeiro de 1957; República Socialista Soviética da Ucrânia, 6 de fevereiro de 1957; República Socialista Soviética da Bielorússia, 7 de maio de 1957; França, 7 de junho de 1957; Jordânia, 2 de outubro de 1957; Israel, 3 de outubro de 1957; Líbia, 19 de novembro de 1957; Cuba, 26 de novembro de 1957; Tcheco-Eslováquia, 6 de dezembro de 1957; Mônaco, 10 de dezembro de 1957; Síria, 6 de março de 1958; Rumânia, 21 de de março de 1958; Itália, 9 de maio de 1958; índia, 16 de junho de 1958; Países-Baixos, 14 de outubro de 1958; Irã, 22 de junho de 1959; Adesões: Bulgária, 7 de agôsto de 1956; Santa-Sé, 24 de fevereiro de 1958; Tailândia, 2 de maio de 1958 e Paquistão, 27 de março de 1959.

Rio de Janeiro de 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1959

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