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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.415 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959.

Vide Decreto nº 64.004, de 1969

Altera a denominação de Henrique Lage da Agencia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, para Imbituba.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando que a Lei nº 446, de 6 de Outubro de 1959, da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (publicado no Diário Oficial de 13  de Outubro de 1959) alterou para Imbituba a denominação do município de Henrique Lage, criado pela Lei nº 348, de 21-06-1941, e conseqüentemente voltou o Porto de Henrique Lage a denominar-se Imbituba,

decreta:

Art. 1º. Fica alterada a denominação de Henrique Lage da Agência  da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, criado pelo Decreto nº 42.805, de 13 de dezembro de 1957, para Imbituba, continuando subordinada à Delegacia da mesma Capitania em Laguna.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1959

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