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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.560, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

Altera os Decretos nºs. 51.152, de 5 de agosto de 1961, alterado pelo Decreto n° 154, de 17 de novembro de 1961, e 52.446, de 3 de setembro de 1963 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 16, do Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que subordinou a Assessoria Técnica da Presidência da República a Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto número 51.152, de 5 de agôsto de 1961 e alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961;

CONSIDERANDO a necessidade de dar conveniente estrutura a Secretaria Técnica da COPLAN, para melhor desempenho de suas funções na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) dirigida por um Secretário-Geral, passa a ter a seguinte estrutura:

a) Diretoria Administrativa;

b) Diretoria de Estudos e Pesquisas;

c) Diretoria de Projetos Específicos;

d) Diretoria para Desenvolvimento da Indústria Privada

e) Diretoria de Política Urbana;

f) Diretoria de Contrôle de execução.

Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos por um dos Coordenadores Gerais Adjuntos da Assessoria Técnica da Presidência da República.

Art. 2º Fica transferida para a Secretaria Técnica da COPLAN e Diretoria de Contrôle Físico (D.C.F.), criada pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 52.446, de 3 de setembro de 1963, com a nova denominação de Diretoria de Contrôle de Execução, mencionada no art. 1º deste decreto.

Art. 3º As atribuições da Secretaria Técnica da COPLAN e dos órgãos que a compõem serão dadas em Regimento Interno, a ser baixado pelo Secretario-Geral.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a alínea d do art. 3º do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961 e demais disposições em contrário.

Brasília (DF), 18 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1964