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Presidência
da República |
DECRETO No 53.638, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.
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Extingue a Estação Rádio Salinas de Margarida. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Estação Rádio Salinas de Margarida, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto no 114, de 6 de novembro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 28 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 4.3.1964