Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.645, DE 22 DE ABRIL DE 1975.

(Vide Decreto nº 113, de 1961)

Revogado pelo Decreto nº 1.156, de 1994

Texto para impressão

Inclui na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha as Estações Rádio Pina e de Val-de-Cães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. São incluídas na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha a Estação Rádio Pina, Recife, Estado de Pernambuco, e a Estação Rádio de Val-de-Cães, Belém, Estado do Pará, organizações executoras de serviços especiais de comunicações para a Marinha.

Art. 2º. A Estação Rádio Pina e Estação Rádio de Val-de-Câes são subordinadas, respectivamente, ao Comando do 3º Distrito Naval e ao comando do 4º Distrito Naval, sob o controle operativo direto do Comando de Operações Navais.

Art. 3º. As Estações Rádio, de que trata este decreto, reger-se-ão por Regulamento, a ser aprovado pelo Presidente da República.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Hennig

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1975